terça-feira, 1 de novembro de 2016

Lottonet - Diário Oficial da União (DOU) 11/06/2016



Termo de Adesão Lottonet – Compra e Venda – DOU

Confira abaixo o Termo de Adesão Oficial publicado no Diário Oficial da União (DOU) dia 11 /06/2016:

TERMO DE ADESÃO PARA COMPRA E VENDA DE BILHETES DE LOTERIA LOTTONET
Adesão para aquisição de bilhetes e produtos de concurso de prognostico de loteria – LOTTONET PRÊMIOS WEB, sistema de Loteria via internet com propósito de Redistribuição de renda.

Os termos e condições que seguem descritos neste instrumento retratam os serviços prestados pela LOTEP através do produto  LOTTONET PRÊMIOS WEB, sistema de jogo de loteria  via web, e de geração de emprego e renda. É fundamental que o presente termo sejam lido e aceito  pelos interessados, tendo em vista que explica com clareza e de forma detalhada como se dá a prestação de serviço por parte da LOTEP. A leitura é fundamental, pois a aceitação dos termos é a declaração de vontade, a ratificação  e compreensão do que se está contratando; em caso de não aceitação dos termos e condições, o interessado não poderá prosseguir com o cadastro para aquisição do bilhete de loteria LOTTONET.

Essa oferta de bilhetes está diretamente condicionada a concordância de todos os termos e condições contidas no presente termo, bem como com o seus anexos.

Cláusula 1.0 – As Partes.

1.1 A Contratada. LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA, órgão da administração direta do estado da Paraíba, estabelecido em João pessoa, PB , na Rua Cardoso Vieira, nº 265 – Centro, inscrita no CNPJ, nº 09.300.922/0001- 99 este ato simplesmente denominada de contratada.

1.2 A Contratante. A pessoa física que cadastrar seus dados e aceitar os termos e condições dos serviços afirma, dessa forma, reconhecer o teor deste termo de adesão e seus anexos, confirmando sua aceitação pela internet no site da LOTEP/LOTTONET. O contratante será denominado usuário, revendedor e supervisor, dependendo da categoria que tal contratante se encaixou quando da sua contratação.

Cláusula 2.0 –  Requisitos para Adesão ao Sistema LOTTONET.

2.1 A capacidade legal do contratante para aquisição dos serviços prestados pela LOTEP. Dessa forma, não podem contratar os serviços prestados aqueles que não gozarem de capacidade civil plena, quais sejam aqueles que se enquadram no Código Civil pátrio, incorrendo nas sanções legais presentes no artigo 166 e do mesmo instrumento normativo.

2.2 Aceitação das condições do presente termo. A boa fé por parte do contratante: tendo em vista que o presente contrato firmado em ambiente virtual, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade do que informe seu cadastro, sob pena de sofrer todas as sanções civis e penais advindo do   preenchimento de má-fé. A LOTEP também não se responsabiliza pela correção dos dados pessoais inseridos no cadastro.

Cláusula 3.0 – Do Objeto.

3.1 Descrição do Objeto do Termo:

3.1.1 – O bilhete de loteria que tem um  número único para cada  back office, login e senha do usuário apostador. Esse bilhete equivale a um número para  concorrer aos sorteios dos concursos  de prognósticos da LOTTONET/ LOTEP,  que é dado a partir de que o usuário faz o cadastro e efetiva o pagamento do boleto na rede bancária. Com o pagamento confirmado pela rede bancária,  o usuário passa a usufruir desse número único para o  back Office ao qual ele fez o seu cadastro pelo prazo de um mês e poderá renovar o pagamento permanecendo com o mesmo bilhete lotérico.

3.1.2 – O  back office do usuário é um instrumento pela qual o usuário se utiliza para verificar as revendas de bilhetes efetuadas pelo seus parceiros (equipe de revenda), bem como para o resgate das suas bonificações junto à LOTEP em  sistema web, para sua conta bancária, e também do recebimento das premiações feitas pelas extrações da loteria:  LOTTONET/LOTEP.  A natureza deste termo é a compra e a revenda dos bilhetes lotéricos disponibilizados pelo sistema LOTTONET PRÊMIOS WEB da LOTEP.

3.1.3 O sistema foi desenvolvido de forma que os bilhetes são únicos e totalmente web. Não existe bilhetes físico nem impresso em papel;  todo usuário tem um back office com um número único que representa a numeração a ser premiada, dentro do back office ou usuário tem o seu login e senha únicos, de forma a ter mais segurança nesse sistema, os usuários também tem acesso ao extrato, de forma a ver todos os pagamentos feitos pelos seus parceiros revendedores, bem como o histórico de sua revenda e resgates de bônus.

3.1.4 Os revendedores podem revender os bilhetes via web, vinculando os parceiros de revenda ao seu login individualizado.

3.1.5 Aos usuários que não identificarem login de introdução para fazer parte de rede existente,  será posicionado de forma aleatória no sistema e o mesmo também será beneficiado com o processo de retroalimentação do programa que vai posicionando os demais usuários dessa modalidade sempre abaixo do mesmo da esquerda para a direita.

3.1.6 Cada revendedor pode contar com seis níveis de parceiros revendedores, totalizando 19.530 parceiros revendedores, onde o mesmo  receberá  4 % (quatro por cento) de cada bilhete revendido e quitado vinculado ao seu login, e de todos os apostadores adimplentes limitado até o sexto nível de revenda abaixo dele.

3.1.7 A LOTEP repassa  a título de comissão de revenda,  30 % (trinta por cento) do valor pago por cada revendedor adimplente da seguinte forma: No primeiro pagamento o revendedor recebe 30 %  do valor pago pelo bilhete vendido em parcela única.

3.1.8 A partir do segundo pagamento a LOTEP através do sistema LOTTONET PRÊMIOS WEB paga 24 % (vinte e quatro por cento) do valor da mensalidade adimplente, divididos para os seis níveis superiores que estiverem adimplentes com o pagamento da ativação mensal, como bônus de ativação mensal e que divididos em seis níveis ficará 4% (quatro por cento) para cada  usuário adimplente. Esse bônus será revertido em dinheiro e resgatado pelo revendedor.

Cláusula 4.0 – Do Resgate de Bônus e Recebimento de Prêmios.

4.1 Cada usuário pode resgatar através de seu back office os valores recebidos pelas vendas dos bilhetes e os bônus de ativação mensal, para uma conta bancária pré cadastrada e indicada pelo próprio usuário no seu back office todo o valor, até a data do dia 20 (vinte) de cada mês, e a LOTEP tem até o dia 30 de cada mês para efetuar o depósito ou a transferência para a conta do usuário.

4.2 Cada usuário Deve efetuar o pagamento através de boleto bancário,  retirado dentro do seu back office e efetuar o pagamento nas redes bancárias até o dia 05 de cada mês.

4.2.1 Se o usuário não efetuar o pagamento até o dia 05 ele não poderá receber as comissões de bonificação dos revendedores  adimplentes  e perderá a sua equipe de revenda. A LOTEP revenderá o seu bilhete perdido.

4.2.2 Se o valor que o revendedor receber de bonificação e de venda direta, for superior a tabela de imposto de renda, a LOTEP reterá parte desse valor de acordo com a legislação nacional,  e esses valores serão pagos à Receita Federal do Brasil, e  enviará o cópia do comprovante do pagamento através  do seu back oficce.

4.2.3 O usuário que estiver adimplente com o bilhete lotérico LOTTONET dentro do mês até o dia 05, terá direito a receber a premiação da extração da loteria LOTTONET,  feita pela LOTEP até o dia 05 do mês subsequente usando o mesmo número de bilhete e back office. Usuário que não efetivar o pagamento mensal do bilhete de loteria LOTTONET PRÊMIOS WEB até o dia 05 do mês corrente, não terá direito a receber a premiação das extrações realizadas pela LOTEP.

4.3 Caso o usuário por algum motivo não quitou o bilhete até a data limite, sua conta será desativada e os créditos gerados através de revendas e bonificações serão direcionados a conta já cadastrada no back office.

Cláusula 5.0 –  Da Mudança de Titularidade.

5.1 O usuário que estiver adimplente com o bilhete lotérico LOTTONET  poderá mudar a titularidade de seu back  office através de contrato ou doação feito em cartório com firma reconhecida, enviada para a LOTEP em duas  vias assinadas e reconhecidas pelas duas  partes envolvidas em contrato específico, modelo  encontrado dentro do back office do usuário, para o endereço: LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA/LOTTONET PRÊMIOS WEB, Rua Cardoso Vieira, nº 265 – Bairro: Centro – João Pessoa, Paraíba –  CEP 58.010-420.

Cláusula 6.0 – Do Sistema de  Bonificação.

6.1 O processo de pagamento e bonificação  é realizado através sistema linear lateralizado da direita para a esquerda,  sistema único desenvolvido e patenteado  para a LOTTONET PRÊMIOS WEB.  De forma que o usuário apostador  forma a sua  equipe de revenda  em seis níveis, o primeiro  nível  é formado por cinco revendedores parceiros, e os cinco níveis subsequentes  abaixo  seguem a sequência  acima sendo cinco revendedores abaixo de cada revendedor.

6.2 O sistema coloca cada parceiro de  cima para baixo e da direita para esquerda, ou seja, toda vez que entrar um revendedor com identifi cação de um login, se posiciona  abaixo, esse será colocado de forma verticalizada, e o próximo entrará a esquerda deste.

Cláusula 7.0 – Venda Direta.

7.1 A venda direta é uma atividade que se encontra em crescimento exponencial em todo mundo, sendo caracterizado como uma forma de ampliação, por parte das empresas, de sua equipe (clientes e revendedores) através da ramificação da mesma. Isso ocorre quando a empresa fornece um produto ou serviço ao interessado e, após a satisfação deste, propõe uma bonificação, seja pontuação por bônus ou em forma de desconto, caso este venha a revender para novas pessoas para comprarem o produto ou serviço oferecidos pela empresa. O que neste caso pode ser pago com a comissão de revenda.

7.2 De sorte, todo aquele que adquiriu  o produto ou serviço, satisfeito com a forma como foi fornecido, acaba por divulgar em nome próprio sua satisfação com a empresa  para outros possíveis interessados na aquisição dos citados serviços ou produtos.  A empresa, por sua vez por mera liberalidade ou vinculada a contrato de autônomo, e buscando finalizar seu mercado  fornece bonificação como forma recíproca pelo aumento de sua clientela e consequentemente crescimento em  suas vendas.

7.3 Os usuários revendedores e parceiros do sistema LOTTONET PRÊMIOS WEB, adquirem seus bilhetes lotéricos para ter oportunidade  de serem  premiados e realizarem com esses prêmios os seus sonhos, bem como, de buscarem ganhar uma renda extra com a revenda dos bilhetes lotéricos LOTTONET PRÊMIOS WEB.

7.4 A revenda direta, ou venda direta, está contido nos objetos do presente contrato, uma vez que a LOTEP por mera liberalidade poderá oferecer bonificação aqueles que revendem os bilhetes lotéricos.

Cláusula 8.0 –  Privacidade da Informação.

8.1 As informações preenchidas no cadastro, bem como, todos os dados pessoais fornecidos pelo contratante serão resguardados no maior sigilo possível, sendo arquivados em servidores de armazenamento cibernéticos ou eletrônico de máxima segurança.

8.2 No entanto, a LOTTONET PRÊMIOS WEB/ LOTEP, mesmo tomando todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados dos compradores, não poderá ser responsabilizada por possíveis violações realizadas por terceiros de má-fé que utilizam-se de meios fraudulentos para burlar a segurança dos servidores.

8.3 O sistema de loteria LOTEP/LOTTONET PRÊMIOS WEB, também não se responsabilizará pelos possíveis prejuízos decorrentes do fornecimento de senha e login a terceiros por parte do contratante, tendo em vista, que o login e a senha são pessoais e intransferíveis, e o  prejuízo decorrente do armazenamento de dados em mídia externa, pasta de computador de uso pessoal ou de terceiros também não será de responsabilidade da contratada.

8.4 O contratante autoriza a LOTEP a fornecer seus dados, a empresas parceiras do projeto Lottonet e ao governo do estado da Paraíba, que faço, para que estes possam efetuar propostas referentes ao uso dos espaços publicitários, enviar comunicados, mensagens, publicidades e ofertas por meio do endereço eletrônico fornecido no cadastro.

Cláusula 9.0 – Possibilidade de Alterações Contratuais.

9.1 O sistema LOTTONET PRÊMIOS WEB/LOTTEP  se reserva o direito de modificar, a qualquer tempo, os termos e condições previstas neste instrumento com o  intuito de melhorar o seu desempenho no que diz respeito à prestação de serviço. Tais modificações  serão efetuadas sem aviso prévio.

9.2 Os aditamentos contratuais serão publicados no site da LOTTONET PRÊMIOS WEB ou no site da LOTEP, e passaram a vigorar com cinco dias a contar da publicação no site. Os mesmos aditamentos serão realizados através de portaria da autarquia  LOTEP.

9.3 O usuário pode a qualquer tempo deixar de utilizar o bilhete da loteria LOTTONET PRÊMIOS WEB.

9.4 Se o apostador não pagar  o seu bilhete lotérico perde todos os direito sobre este bilhete,  e o mesmo  será cancelado e colocado para revenda, o apostador perde a posição no sistema  de revenda, bem como, a equipe de revenda abaixo dele.

9.5 Com a perca do bilhete os  créditos gerados através de revendas e bonificações serão direcionados a conta bancária  já cadastrada no back office.

Cláusula 10.0 –  Do Contratante. Dos direitos do contratante apostado.

O contratante terá os seguintes direitos:

10.1 O usuário tem direito a utilização de um espaço virtual, escritório virtual ou back office, para visualização do bilhete que comprou, bem como, visualização da equipe de revenda o primeiro nível, assim como também terá direito a visualizar os extratos dos ganhos de bônus de revenda e dos ganhos da sua venda direta.

10.2 O usuário terá direito dentro do seu  back  oficce a um ou mais bilhetes com um número único e exclusivo para cada um gerado, para fim de sorteio das extrações da loteria LOTTONET PRÊMIOS WEB feitas pela LOTEP, para utilização de acordo com as regras deste instrumento.

10.3 O usuário terá direito a receber os valores percebidos pela sua venda direta através da revenda aos novos apostadores do sistema LOTTONET PRÊMIO WEB, LOTEP –  loteria do estado da Paraíba.

10.4 Os apostadores,  revendedores, terão direito a receber as bonificações percebidas através da revenda da sua equipe,  até o sexto nível abaixo dele e de sua revenda direta.

10.5 Os revendedores terão direito a resgatar os créditos gerados pela comissão das vendas diretas e bonificações para uma conta bancária cadastrada em nome do titular do back office. A LOTEP cobrará uma taxa de transferência bancária. Essa taxa será divulgada no site da LOTTONET.

10.6 O Usuário tem direito de ampla defesa de acusações feitas por outros usuários ou pela LOTEP.

10.7  O usuário cadastrará o seu CPF válido para cada back office podendo comprar quantos bilhetes quiser. Se o CPF for inválido  e detectado pela LOTEP, o usuário terá o prazo de cinco dias para através de contrato específico  repassar esse back office à outra pessoa com  CPF válido, sob pena de passados os cinco dias o usuário perder os direitos do bilhete, bem como, os valores dos prêmios ganhos  das bonificações e comissões de revenda, esses valores serão convertidos em favor da LOTEP e instituições filantrópicas por ela determinada.

10.8 Os usuários apostadores e revendedores tem o direito de revender os bilhetes da LOTTONET PRÊMIOS WEB/LOTEP  para qualquer pessoa de direito, que se enquadre na legislação brasileira e que tenha capacidade e aptidão civil.

10.9 Os usuários podem comprar quantos bilhetes lotérico da LOTTONET PRÊMIOS WEB através do sistema quiser.

Cláusula 11.0 –  Dos Deveres do Contratante Apostador.

11.1 O usuário, tem o dever de preencher corretamente todos os dados necessários para efetivação do seu cadastro no site da LOTTONET PRÊMIOS WEB/loteria. Sendo inteiramente responsável pela veracidade dos dados fornecidos.

11.2 O usuário, reconhece compreende que recebeu direitos e deveres advindos deste instrumento de adesão ou contrato, devendo cumpri-los integralmente, haja vista, que foram fornecidos todos os esclarecimentos informações necessários.

11.3 O usuário tem o dever de agir de acordo com as normas deste contrato, não se opondo a possíveis ações advindas da violação do referido.

11.4 O usuário tem o dever de honestidade, boa fé e presteza quando nas relações com a contratada, e os demais usuários ou terceiros que venham  adquirir produtos ou serviços através de seu escritório.

11.5 O usuário se obriga, quando necessário a recolher os respectivos tributos, advindo da relação direta ou com terceiros, sendo também responsável por obrigações de qualquer natureza advindas dessas relações.

11.6 O usuário não poderá receber valores que não sejam feitos pela sua revenda ou pela venda direta, ou mesmo as de bonificação direta dos usuários ou apostadores da sua rede LOTTONET PRÊMIOS WEB/ LOTEP. Esses valores só podem ser pagos através de boletos nas redes bancárias, ou através de cartões de crédito, a ser indicados no site da LOTEP/LOTTONET.

Cláusula 12.0 –  Da  contratada. Dos direitos da contratada.

12.1 A contratada se reserva o direito de fazer manutenção em seu site eletrônico, retirando do ar por tempo determinado, para garantir o melhor desempenho do serviço prestados, bem como, para impedir possíveis danos aos apostadores e revendedores. Tais manutenções podem ocorrer em casos de aquisição de novos servidores ou melhoramento dos já existentes.

12.2 A LOTEP se reserva o direito de punir os usuários que venham a  violar quaisquer cláusulas contidas neste termo. Estas punições serão aplicadas após análise de defesa  a ser elaborado pelo contratante.

12.3 A contratada se reserva o direito de retirar unilateralmente o usuário, revendedor,  apostador, que tenha violado as normas de conduta presente nesse termo.

12.4 A contratada tem o direito de alterar cláusulas contratuais sem aviso prévio.

12.5 A LOTEP tem a liberalidade de barrar o cadastro de novos compradores ou apostadores, visando proteger a saúde organizacional do Concurso de prognóstico LOTTONET. É mera liberalidade da lotérica a bonificação dada aos usuários que atendam os requisitos veiculados no site. Dessa forma, as bonificações podem ser retiradas, diminuída em quantidade, da mesma forma, a contratada  tem o direito de criar novas bonificações e ou aumentar as já existentes.

12.6 A contratada tem o direito de vetar o usuário/apostador caso este tente  realizar a transferência do escritório virtual, e dos direitos adquiridos nesse contrato a terceiros, sem a devida legalidade. Isso ocorre devido a natureza do direito personalíssimo deste bilhete, e deste instrumento, sendo nula de direito qualquer tentativa de transferência ou alienação  sem o devido contrato de transferência.

Cláusula 13.0 – Dos Deveres da Contratada.

13.1 Fornecer seus serviços com presteza e eficiência, buscando a satisfação daquele que adquiriu o bilhete da loteria.

13.2 Fazer manutenção periódica no site para garantir que o atendimento continue sempre satisfatório.

13.3 Repassar a bonificação, bem como as comissões de revenda para os revendedores com precisão.

13.4 Recolher os tributos advindos de sua relação com os revendedores/ apostadores.

13.5 Entregar os prêmios aos ganhadores das extrações feitas pela LOTEP. Publicar as portarias de modificação feita no site.

Cláusula 14.0 – Das Responsabilidades.

14.1 A LOTEP não tem nenhum vínculo trabalhista com os apostadores ou revendedores ou contratantes, haja vista que estes adquiriram um bilhete de loteria web. E não estão obrigados a revender tais bilhetes.

Cláusula 15.0 – Do Foro.

15.1 Fica estabelecido o foro da capital paraibana por mais privilegiadas que outras sejam.

João Pessoa – PB. João Pessoa, 05 de Maio de 2016.

Pedro Patrício de Sousa Júnior Superintendente LOTEP



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